Em entrevista, Eduardo Correa, advogado tributarista, afirma que mesmo não havendo muitos detalhes sobre a tributação sobre o setor de combustíveis, há uma para sujeição do regime específico de tributação (valores de cobrança diferentes)
Devido a quantidade de impostos, contribuições e taxas, aliada à alta carga tributária, é comum se ouvir que o Brasil possui um sistema tributário complexo. A realidade é que o tema soa como difícil para adequação para empresas e ainda mais complicado para entendimento aos cidadãos
Curiosamente, a reforma tributária tem como objetivo tornar menos complexo o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), além de modernizar o sistema, impulsionando a economia e promovendo competitividade empresarial.
Mesmo visando tornar o sistema mais ágil, uma dúvida persiste: como essa mudança na legislação afetará os setores que movem a economia da nação, especialmente o segmento de combustíveis?.
A fim de responder essa questão, a Petrus entrevistou Eduardo Correa da Silva, advogado tributarista do escritório Correa e Porto Sociedade de Advogados e juiz do tribunal de impostos e taxas.
Inicialmente, Correa esclarece que em um primeiro momento não veremos uma facilidade ou simplificação tributária, pois o regime de transição leva aproximadamente oito anos após a entrada em vigor da reforma. Assim, durante esse período, haverá dois sistemas funcionando de maneira simultânea.
O advogado afirma: “esse será um tempo de bastante desafios para os empresários, aos contadores e todos os agentes dessa cadeia. Todavia, quando o novo sistema estiver vigorando, a expectativa é de que esteja de fato mais simples”.
Para conferir a entrevista com o advogado Eduardo Correa na íntegra, acesse youtube.com/revistapetrus.
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