No dia 14 de novembro de 2024, foi publicada a Lei nº 15.022, uma importante regulamentação que visa minimizar os impactos adversos das substâncias químicas à saúde humana e ao meio ambiente no Brasil. A nova lei estabelece diretrizes rigorosas sobre a gestão e o controle de substâncias químicas, com um foco especial em garantir a segurança tanto para os trabalhadores quanto para o meio ambiente. Para a indústria de lubrificantes, a lei traz mudanças significativas, especialmente em relação às substâncias usadas em aditivos para óleos lubrificantes, como alguns antioxidantes.
A lei é um marco no esforço do Brasil em aderir a uma abordagem mais segura e sustentável no manuseio e no comércio de substâncias químicas. Algumas dessas substâncias, que anteriormente poderiam ter impactos adversos à saúde e ao meio ambiente, terão que se adaptar às novas exigências da legislação, o que pode implicar em reformulações de produtos e novos processos de avaliação e certificação.
A indústria de lubrificantes, que depende fortemente de aditivos químicos para melhorar as características dos óleos e outros fluidos, precisará fazer ajustes para garantir a conformidade com a nova lei. A utilização de substâncias que não atendem aos novos critérios de segurança e sustentabilidade exigirá um processo de reformulação, desenvolvimento e testes adicionais para garantir que os produtos não causem danos à saúde ou ao meio ambiente. Esse movimento pode incentivar as empresas a adotarem alternativas mais ecológicas e seguras, além de acelerar o desenvolvimento de soluções inovadoras dentro do setor.
Diante disso, foi criado o Cadastro Nacional de Substancias Químicas com o objetivo de formar o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Esse cadastro é uma medida de rastreamento e controle para garantir que todas as substâncias utilizadas no Brasil sejam identificadas e monitoradas adequadamente.
De acordo com o Art. 6º da Lei, as empresas precisam fornecer informações detalhadas sobre as substâncias químicas que comercializam ou utilizam. Isso inclui dados sobre a produção, importação, uso, transporte, armazenamento e os potenciais riscos das substâncias. O prazo para realizar as inclusões será de três anos, contado de sua disponibilização, sem prejuízo das atividades de produção, de importação e de uso.
Com a implementação da Lei nº 15.022, as empresas brasileiras também se alinham com as regulamentações químicas internacionais, o que pode aumentar sua competitividade no mercado global. Ao seguir as diretrizes da lei, as indústrias brasileiras podem garantir que seus produtos atendam aos requisitos de segurança e sustentabilidade exigidos em outros países.
Além disso, a lei promove a harmonização com o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), uma classificação internacional de substâncias químicas que facilita o comércio e simplifica os requisitos de segurança nos mercados internacionais. O GHS estabelece critérios uniformes para a rotulagem e a classificação de substâncias químicas, o que garante maior transparência e segurança na comercialização de produtos em mercados com regulamentações rigorosas.
Essa harmonização não só facilita o comércio internacional, mas também proporciona às empresas brasileiras uma vantagem competitiva, já que elas estarão em conformidade com os padrões globais e terão acesso a mercados que exigem a conformidade com os mais altos critérios de segurança química.