O Instituto Combustível Legal (ICL) considera que a sanção do programa Combustível do Futuro hoje (terça / 08.10), pela presidência da República, reforça os incentivos para descarbonização e fortalecem a liderança brasileira na transição energética com uma matriz cada vez mais limpa e sustentável.
O Combustível do Futuro demandará atenção quanto a comprovação da viabilidade técnica para elevação do percentual do etanol anidro na gasolina C para um teor de até 35% e para a mistura do biodiesel no diesel B de até 20%, em 2030.
Outro ponto que necessita de atenção especial está associada a garantia de fiscalização ostensiva para manter a qualidade para os consumidores. No mercado, a adulteração na gasolina C acontece geralmente com o aumento da quantidade de etanol anidro acima do limite permitido por lei, com registros de teores acima de 70%. No etanol, a adulteração mais comum, acontece com a adição de água. No diesel, tem sido crescentes as identificações de diesel sem o correto teor de biodiesel, resultando em problemas de perda de eficiência dos caminhões e contaminação ambiental.
O ICL apoia continuamente todas as fiscalizações da ANP e demais órgãos competentes e seguirá atuante para um mercado mais ético e de qualidade para o consumidor final.
O Instituto ainda espera que o etanol hidratado entre urgentemente no sistema de monofasia – com alíquota uniforme, cobrada na produção/importação e fixa por litro de combustível (ad rem), como já ocorre na gasolina e no diesel. Esta ação reduzirá fraudes tributárias, muito comuns em empresas sonegadoras e devedoras contumazes que atuam como barrigueiras, ou empresas de fachada / fictícias.