Em resposta, o Sindipetróleo argumentou que essas informações estão protegidas pelo sigilo fiscal, conforme o Código Tributário Nacional e a Lei Geral de Proteção de Dados. O sindicato também ressaltou que o poder de fiscalização é exclusivo do próprio órgão e não pode ser delegado sem uma norma específica que autorize isso.
Mesmo após a defesa do sindicato, o Procon decidiu abrir um Termo de Reclamação e impôs a multa ao Sindipetróleo-MT, além de negativá-lo no sistema do órgão. Diante disso, o sindicato entrou com um mandado de segurança coletivo para proteger os direitos de seus associados, argumentando que o Procon não tem legitimidade para fiscalizar o sindicato, visto que ele não se enquadra no conceito de “fornecedor” para a aplicação das normas de defesa do consumidor.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques acatou os argumentos do sindicato e declarou em sua decisão que as informações fiscais são sigilosas e pertencem aos sindicalizados. Ele ressaltou que o Sindipetróleo não tem a obrigação de repassar essas informações ao Procon, que deve buscar diretamente os dados junto aos próprios associados, no exercício regular do poder de fiscalização. A decisão permanece até o julgamento final do mandado de segurança.
“O Sindipetróleo, através de sua assessoria jurídica, concorda plenamente com a decisão do juiz e reforça seu compromisso em proteger seus associados contra abusos de poder por parte de qualquer órgão público. A entidade destaca a atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso em repelir ações equivocadas que prejudicam a livre concorrência e, consequentemente, o consumidor”, pontua o advogado Leonardo da Silva Cruz, da assessoria jurídica do Sindipetróleo.