O COMSEFAZ, ABICOM, ABIOVE, ABIQUIM, APROBIO, BIOENERGIA BRASIL, FECOMBUSTÍVEIS, IBP, ICL, SINCOPETRO, SINDICOM, UNICA, SINDTRR e UBRABIO unem-se para emitir um alerta crucial e urgente sobre a necessidade imediata de incluir a nafta no regime de monofasia do ICMS. Esta é uma das medidas mais importantes capaz de combater de forma eficaz e imediata o mercado irregular, as fraudes tributárias e a evasão fiscal no setor de combustíveis.
A aprovação da monofasia apenas para o IBS e a CBS representa um grave risco. Isso significa que, nos próximos sete anos, a importação fraudulenta de nafta continuará sendo realizada. As fraudes no recolhimento do ICMS sobre tais operações geram um prejuízo em torno de 5 bilhões de reais por ano aos cofres públicos, impactando diretamente os investimentos em serviços essenciais para a população.
Deixar a nafta de fora do regime monofásico do ICMS funciona como um “salvo-conduto” para que continuem agindo impunemente por muitos anos. A extinção do ICMS e sua substituição integral pelo IBS só ocorrerá em 2033. A janela de sete anos entre agora e a substituição definitiva do imposto é tempo suficiente para que os fraudadores causem prejuízos ainda maiores.
Se a monofasia da Nafta não for implementada desde já para o ICMS, o potencial de perda de arrecadação daqui até 2033 será de aproximadamente 35 bilhões de reais.
Não há outra solução para combater as fraudes no setor de combustíveis. A aprovação imediata da monofasia do ICMS para a nafta é uma medida de proteção fiscal e econômica, crucial para garantir a segurança jurídica e a integridade do mercado.
É por isso que a emenda da monofasia da nafta ao PLP 108/24 precisa ser aprovada. Sem ela, a porta da fraude continuará escancarada.
A proposta, ao mesmo tempo que auxiliará o fisco e o mercado leal, não impactará a indústria legítima: as centrais petroquímicas autorizadas pela ANP terão regras claras de exceção, com rastreabilidade e comprovação de uso industrial.