A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a resolução que eleva a octanagem da gasolina C de 93 para 94, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para o aumento do percentual obrigatório da mistura de etanol anidro.
A mistura de etanol à gasolina subiu de 27% para 30% a partir de 1° de agosto.
A resolução ANP n° 988/2025, publicada nesta terça-feira (9/9), altera a especificação da gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade.
Outra alteração estabelecida pelo conselho é a nova massa mínima da gasolina A, que deverá ser de 688,9 kg/m³
Segundo a agência, o objetivo é garantir a manutenção da qualidade da gasolina A (pura) utilizada na mistura e assegurar os benefícios de aumento de octanagem decorrentes da elevação do teor de etanol.
As diretrizes foram aprovadas na última reunião da diretoria colegiada da ANP, na sexta-feira (5/9), em processo sob relatoria da diretora Symone Araújo. A entidade realizou consulta pública em julho para receber contribuições sobre o tema.
Os diretores aprovaram, ainda, uma carência mínima para aplicação de autuação por não conformidade das novas misturas após alteração na legislação sobre o teor obrigatório do biocombustível.
Agora, na cadeia de distribuição, o prazo é de 30 dias para a região Norte, após a entrada em vigor da nova mistura, e 15 dias para as outras regiões. Na revenda, são 60 dias para o Norte e 30 para as demais localidades.
As mudanças foram dispensadas da análise de impacto regulatório, por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos e obrigações de norma superior, no caso, a Lei do Combustível do Futuro.
Segundo cálculos do Ministério de Minas e Energia (MME), o salto de E27 para E30 poderá reduzir o consumo de gasolina A em até 1,36 bilhão de litros por ano e transformar o Brasil em exportador líquido do derivado.