Postos de gasolina impactados pelo esquema de cartel de grandes distribuidoras, como Petrobras e Ipiranga, estão se organizando para recorrer às esferas administrativa, judicial e até criminal para minimizar os prejuízos. Alguns donos de postos já começam a se movimentar em Minas Gerais, Mato Grosso e Paraná para se habilitar como terceiros interessados no processo administrativo instaurado pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra as distribuidoras.
A legislação (12.529/2011, artigo 50) permite que a Superintendência-Geral ou o Conselheiro-Relator do Cade admitam a intervenção no processo administrativo de interessados que possam ser afetados pela decisão. Também é possível incluir provas documentais para contribuir com o andamento do processo. “O cartel gera um problema social, afetando não só os postos de gasolina, mas também o consumidor final. Por isso é extremamente importante que os proprietários dos postos se habilitem como interessados no processo do Cade, subsidiando o órgão com informações relevantes para que a investigação evolua de forma eficiente”, diz o advogado Antônio Fidelis, sócio do escritório Fidelis & Faustino, especializado em direito empresarial e com forte atuação no segmento de postos de combustível.
Outra alternativa analisada na esfera administrativa é registrar reclamações coletivas nos Procons estaduais e municipais. Os prejudicados podem recorrer ainda à ouvidoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a fim de pressionar a autarquia a abrir processos administrativos sobre descumprimento de normas setoriais.
Na esfera judicial, donos de postos podem ingressar com ações contra as distribuidoras buscando indenização por perdas e danos. A tendência é que associações e sindicatos comecem a propor ações coletivas em nome dos postos já nos próximos dias.
No início da semana, a Superintendência Geral do Cade abriu um processo administrativo contra representantes da Petrobras Distribuidora e da Ipiranga Produtos de Petróleo S.A a fim de investigar condutas anticompetitivas e formação de cartel. O movimento é um desdobramento da Operação Margem Controlada, deflagrada pelo Ministério Público do Paraná em 2018.
A denúncia esclarece que as distribuidoras criaram um pacto de “não agressão”, pelo qual não poderiam abordar postos bandeirados concorrentes no período de até um ano após a rescisão de contrato com a respectiva bandeira. A imposição de dificuldades para mudança de bandeira – elevação dos custos de troca – era criada artificialmente com o objetivo de desencorajar o posto revendedor de buscar distribuidores concorrentes, criando, portanto, reservas de mercado em lugar da concorrência natural entre as empresas distribuidoras.
Fidelis, que representa dezenas de postos em diversos estados em ações contra Ipiranga, BR e Raízen (Shell), revela que os contratos comerciais impostos pelas grandes distribuidoras têm cláusulas abusivas, como exclusividade de 10 a 15 anos e exigência de compra de altos volumes de litros de combustível. “Os volumes exigidos para compra são absurdos e quem não consegue cumprir deve pagar, ao término da vigência do contrato, multas milionárias de até 10% sobre a diferença do volume que não foi adquirido”, revela. “Em alguns casos, o valor da multa chega a R$ 38 milhões e os donos dos postos não conseguem assumir”.
Crédito Imagem: Jefferson Rudy / Agência Senado