A oferta de pontos de carregamento de veículos elétricos gerou uma nova disputa entre Estados e municípios. Os governos de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais entendem como válida a cobrança de ICMS sobre o serviço. A interpretação está em recentes soluções de consulta. O município de São Paulo, por sua vez, defende a incidência do ISS, conforme nota enviada ao Valor.
Segundo tributaristas, não deve haver dupla tributação sobre a atividade. Na visão deles, o entendimento dos Estados nas soluções de consulta vai contra resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que classifica a recarga como prestação de serviço e não venda de mercadoria. Ou seja, deveria incidir apenas o ISS. Também contraria anexo da Lei Complementar (LC) nº 116/2003, que criou o tributo municipal.
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