A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis – ANDC manifesta sua preocupação institucional diante da deliberação adotada pela Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em 26 de junho de 2025, que entendeu dispensável a edição de regulamentação específica para as penalidades previstas no âmbito do Programa RenovaBio, introduzidas pela Lei nº 15.082/2024.
Ao conferir autoaplicabilidade à norma e autorizar a inclusão em lista restritiva de comercialização de empresas sancionadas em primeira instância administrativa, inclusive por condutas anteriores à vigência da nova legislação, a decisão representa uma mudança relevante na orientação regulatória da Agência. Esse entendimento diverge de manifestações técnicas anteriores da própria ANP, inclusive de pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Federal junto à ANP – Parecer nº 00041/2025/PFANP/PGF/AGU e Parecer nº 00152/2025/PFANP/PGF/AGU –, formulados no contexto da resposta ao Direito de Petição apresentado pela ANDC, por meio do Ofício nº 69/2025/DG/ANP-RJ-e. A medida pode gerar impactos significativos sobre a previsibilidade normativa e a segurança jurídica no setor de combustíveis.
Além das implicações jurídicas, preocupa especialmente o potencial efeito da medida sobre a regularidade do abastecimento nacional. Ao permitir a restrição de operação comercial com base em decisões administrativas não definitivas, a deliberação pode atingir empresas que desempenham papel relevante na logística e distribuição de combustíveis em diversas regiões do país. Sem avaliação prévia dos impactos concorrenciais e operacionais, há risco real de comprometimento da fluidez do suprimento, especialmente em mercados com menor redundância de infraestrutura e oferta.
A ANDC reitera seu respeito à atuação técnica e à autonomia institucional da ANP, mas entende que, diante da complexidade da matéria e dos efeitos regulatórios envolvidos, seria recomendável a elaboração de norma complementar, precedida de análise de impacto regulatório e de diálogo estruturado com os agentes setoriais.
A Associação destaca ainda a necessidade de rigorosa observância aos princípios constitucionais da legalidade, da irretroatividade das sanções, do contraditório e da ampla defesa, bem como ao devido cumprimento de decisões judiciais que delimitam o alcance das penalidades previstas na legislação vigente.
Por fim, a ANDC renova sua disposição para colaborar tecnicamente com a construção de soluções regulatórias equilibradas, que contribuam para a efetividade do RenovaBio, assegurando a estabilidade normativa, a proteção da segurança jurídica e a continuidade do abastecimento nacional.
RELAÇÕES PÚBLICAS DA ANDC
Carlos Alessandro Silva
11 98293-4224