Após crise federativa, Confaz tenta impedir importação irregular de diesel

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, na última semana, dois convênios (20/24 e 21/24) para coibir a criação de novos corredores de entrada de combustíveis derivados de petróleo com diferimento do ICMS-Importação e aplicação de crédito presumido.

Em reunião realizada na quinta-feira (25/4), o colegiado deu aval à uniformização de procedimentos de cobrança do imposto interestadual, o que inclui a preservação de notas e documentos fiscais, e à imposição de novas regras na etapa do desembaraço aduaneiro, como a inclusão da solidariedade tributária.

Trata-se de um movimento articulado para evitar situações como a que ocorreu no Amapá, com a entrada do diesel russo e outros derivados.

O estado se beneficiou por oito meses (entre agosto de 2023 e abril de 2024) com uma manobra para facilitar a importação no desembaraço em alto mar, o que fez com que os demais estados perdessem arrecadação. A situação abriu uma crise federativa dentro do Comsefaz e do Confaz.

Embora seja visto como um problema estritamente tributário, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também acompanha o caso. Há, no grupo de empresas que se beneficiaram do regime especial de importação do Amapá, agentes envolvidos em outros tipos de infrações sob fiscalização da agência.

Os novos convênios

O Convênio 20 tem a missão de padronizar o controle arrecadatório e garantir o recolhimento monofásico no desembaraço. Assim, a fiscalização alfandegária deverá demandar toda a documentação do importador (declarações de importação, nota fiscal e comprovantes de recolhimento do ICMS monofásico).

Além disso, na saída do combustível da área aduaneira, a empresa responsável pela compra da mercadoria estrangeira terá que emitir nota fiscal eletrônica de remessa a conta e ordem do responsável pela aquisição.

Já o Convênio 21 propõe a inclusão da solidariedade tributária na operação de importação de combustíveis. Também condiciona a destinação da carga (após o desembaraço) à anuência do Fisco do estado para o qual o produto será levado.

Em nota, o Instituto Combustível Legal (ICL) classificou o resultado da reunião do Confaz como positiva.

Para a entidade, a inclusão da solidariedade tributária e a obrigação em relação ao aval do estado de destino das mercadorias “serão controles fiscais eficientes”. “Ainda será possível reduzir eventuais distorções de mercado, promover a melhoria da fiscalização e evitar réplica de tratamentos tributários similares em outras regiões do país.”

Prejuízos estimados em R$ 1 bilhão

Após pressão de agentes do mercado, o próprio governo do Amapá decidiu revogar o regime especial de importação que possibilitou a entrada de cerca de 1 bilhão de litros de diesel russo no país com diferimento de ICMS, entre agosto de 2023 e abril de 2024. No total, mais de dez empresas foram descredenciadas.

No período, há um prejuízo total estimado em R$ 1 bilhão, somente em impostos que incidem sobre o diesel A, de acordo com o ICL.

Após a revogação, estados prejudicados e agentes privados se mobilizaram para evitar que a prática migrasse do Amapá para outras unidades da federação. A articulação incluiu entidades como ICL, IBP, Abicom, Brasilcom, Fecombustíveis e SindTRR.

O esquema funcionava por meio de incentivos concedidos pelo governo do Amapá. As empresas habilitadas compravam principalmente diesel russo e, com nacionalização da carga durante o trajeto marítimo, deixavam de recolher os impostos que seriam de direito dos estados de destino.

Os navios sequer passavam pelo porto de Santana. Toda a carga era redirecionada, após o desembaraço, aos principais pontos de importação.

O ICMS-Importação era então diferido pela Secretaria de Fazenda do Amapá, possibilitando o pagamento em até 60 dias, com aplicação de crédito presumido de 8% na saída interestadual das mercadorias.

A obrigatoriedade de recolhimento do imposto ficava com as distribuidoras que compravam a carga após o desembaraço. Estas, no entanto, deixavam de pagar a substituição tributária no destino sob alegação de que o tributo interestadual havia sido quitado anteriormente.

Dentro do Comsefaz, o Amapá foi apontado por promover uma guerra fiscal, em desrespeito à lei que instituiu a monofasia para as operações com combustíveis. O estado lucrava cerca de R$ 3 milhões por empresa credenciada, em decorrência do diferimento do ICMS-Importação.

A reportagem procurou a Secretaria de Fazenda do Amapá, mas não obteve retorno.

Autor/Veículo: EPBR