Na véspera da data prevista para a divulgação da lista de vedação do comércio de combustíveis pela ANP, a Justiça Federal concedeu decisões suspendendo os efeitos da medida em diversos estados. Mais de uma dezena de distribuidoras obtiveram ordens judiciais para impedir sua inscrição na referida lista do Programa RenovaBio, sob a fundamentação de que a divulgação pública configura sanção desproporcional e indevida, com potenciais impactos devastadores para suas operações.
As decisões reconhecem que a inserção das distribuidoras em listas públicas de inadimplência antes do trânsito em julgado de eventuais controvérsias administrativas ou judiciais afronta princípios constitucionais como o devido processo legal e a presunção de inocência. Além disso, as decisões destacam que a medida da ANP pode acarretar graves prejuízos econômicos e reputacionais, inclusive inviabilizando a continuidade de atividades empresariais legítimas, com repercussão negativa no abastecimento e nos preços dos combustíveis, comprometendo assim o interesse público.
Segundo representantes do setor, as medidas judiciais revelam abuso de poder regulatório, especialmente diante de casos em que há controvérsias em aberto quanto ao cálculo das metas de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs) ou situações em que os valores estão sendo depositados judicialmente, sob amparo de decisões anteriores.
“O que se observa de fato é um mecanismo sui generis de penalização administrativa que impõe desafios regulatórios incomuns. No âmbito da administração pública federal, é inédita a indicação de suspensão sumária de direitos a ser executada por agentes privados com interesse comercial, de forma não individualizada, sem processo administrativo específico, através de uma lista pública, a qual resulta no impedimento generalizado de comercializar combustíveis com os distribuidores sancionados”, alerta Francisco Neves, diretor-executivo da Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC).
Em decisão favorável a uma das distribuidoras, a Justiça Federal da Bahia reconhece que a obrigação de aposentadoria dos CBIOs somente pode ser exigida a partir de janeiro de 2025, conforme os termos da Lei nº 15.082/2024. A sentença, proferida pela 12ª Vara Federal Cível de Salvador, confirmou decisão anteriormente deferida e determinou que a ANP se abstenha de aplicar sanções administrativas, civis ou penais relativas ao cumprimento das metas de descarbonização em período anterior à vigência da nova legislação.
A decisão reforça o princípio constitucional da legalidade e da irretroatividade das normas sancionatórias, respaldando-se inclusive em parecer da própria Advocacia-Geral da União (AGU), que reconheceu a impossibilidade de aplicar retroativamente as novas obrigações introduzidas pela recente alteração legal.
As distribuidoras afetadas esperam que a Justiça assegure o equilíbrio regulatório e a livre competição de mercado, ao mesmo tempo evitando que o uso de listas sancionatórias comprometa injustamente a sustentabilidade econômica de agentes essenciais à cadeia nacional de abastecimento de combustíveis.
Crédito Imagem: Canva