ICL Apoia Decisão da ANP sobre Comercialização entre Distribuidores Inadimplentes no RenovaBio

O Instituto Combustível Legal (ICL) considera acertada e necessária a decisão unânime da diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de regulamentar a vedação à comercialização com distribuidores inadimplentes nas metas do RenovaBio. A medida representa um avanço na garantia da segurança jurídica, da isonomia entre os agentes e da efetividade do programa.

Entre os principais pontos da deliberação, destacam-se:

* Distribuidores sancionados desde janeiro de 2021 terão 5 dias para apresentar manifestação ou comprovar quitação das metas.
* Após esse prazo, a ANP publicará uma lista oficial de inadimplentes, com efeito imediato e atualizações diárias.
* Essa lista será pública e acessível a todos os agentes de mercado.
* Operações com inadimplentes estarão sujeitas à autuação por infração à regulação.
* As penalidades seguirão parâmetros provisórios, com possibilidade de redução das multas se houver quitação integral no primeiro ano.

Na visão do ICL, não há risco de desabastecimento regional mesmo em áreas com maior concentração de empresas inadimplentes. A medida apenas reforça o cumprimento do decreto já vigente, que veda a comercialização com agentes em descumprimento das metas de descarbonização.

Das 52 distribuidoras sancionadas por descumprimento das metas do RenovaBio, 14 já tiveram seus registros revogados por outros motivos. As 38 remanescentes devem ser oficiadas imediatamente para manifestação no prazo estabelecido. Caso não comprovem a regularização, permanecerão na lista pública de restrição, como previsto em decreto.

Com essa medida, na avaliação do ICL, a ANP fortalece o RenovaBio, garante previsibilidade regulatória e coíbe a concorrência desleal, alinhando o mercado com os compromissos ambientais assumidos pelo país.

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