Envio das informações de movimentação de produtos à ANP sofrerá alterações a partir de agosto de 2025

A partir de agosto, o aplicativo que as empresas reguladas usam para enviar declarações de movimentação de produtos (como combustíveis e outros derivados) à ANP (o i-SIMP) será substituído por um serviço webservice com mais funcionalidades.

O atual aplicativo i-SIMP será descontinuado e as informações serão enviadas por meio de uma nova plataforma disponível no sistema “Do Poço ao Posto” (DPP), acessado via Central de Sistemas ANP (CSA), no site da Agência: https://csa.anp.gov.br/gestao-acessos/sistemas/anp. Todas as informações e requisitos do novo sistema também podem ser encontrados no CSA. Atualmente, o DPP já é utilizado pelo mercado para envio dos dados de estoques diários de combustíveis.

Para acessar o DPP, será necessário possuir uma conta no portal Gov.BR. Caso o usuário ainda não possua essa conta, deve acessar a página https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/, que apresenta o passo a passo para a criação do cadastro no portal.

As empresas que já enviam dados para o sistema Estoques Diários de Combustíveis (EDC) não precisarão criar novo acesso, sendo possível o envio das declarações de movimentação por meio do DPP, sem alteração de cadastro.

Essa migração tem como objetivo melhorar a segurança e promover a atualização tecnológica do sistema, agora em versão web. Entre os benefícios da nova plataforma, estão o envio simplificado de arquivos em formato de planilha eletrônica e a atualização automática das tabelas de apoio por meio de comunicação sistema a sistema (webservice).

O envio de dados pelo novo sistema deverá ocorrer a partir de agosto, mês em que serão informadas as movimentações de julho. O i-SIMP continuará funcionando exclusivamente para a consulta de envios até o mês de setembro. A mesma consulta poderá ser realizada no sistema DPP. A partir de outubro, o i-SIMP não poderá mais ser utilizado e todas as consultas deverão ser feitas apenas por meio do DPP.

A medida vale para todos os agentes regulados que precisam enviar dados à ANP, em cumprimento à Resolução nº 729/2018. A lista completa está disponível no art. 1º da resolução e inclui distribuidores de combustíveis, agentes de comércio exterior, produtores de derivados de petróleo, produtores de biocombustíveis, entre outros.

A ANP vai disponibilizar um ambiente de homologação para que as empresas testem o novo serviço. O endereço será divulgado em breve na Central de Sistemas da ANP.

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