A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, nesta quinta-feira (06/02), a nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Após a revisão, que contou com consulta e audiência públicas, os documentos seguem agora para análise do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, para avaliação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em conformidade com a Instrução Normativa TCU nº 81/2018.
O TCU dispõe de até 90 dias para concluir sua análise e a publicação dos instrumentos da OPP está prevista para maio de 2025.
As planilhas com as contribuições recebidas durante a Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024, bem como as respectivas deliberações da ANP, estão disponíveis no site da Agência.
Blocos em oferta e aprimoramentos no edital
Após a publicação do edital pela ANP, estarão disponíveis para oferta 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e oito na Bacia de Santos.
A atualização dos documentos reflete o compromisso da Agência com o aperfeiçoamento constante da OPP, buscando torná-la mais competitiva e alinhada à dinâmica do setor de petróleo e gás natural.
Entre os principais aprimoramentos estão:
– Adequações às diretrizes de conteúdo local, conforme a Resolução CNPE nº 11/2023;
– Implementação de normas da Resolução nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
– Atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
– Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir mandatoriamente a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
– Exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados;
– Possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (pode participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);
– Flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital;
– Definição de prazos para o ciclo da Oferta Permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública;
– Alteração na ordem das etapas, com a qualificação das empresas ocorrendo após a sessão pública;
– Revisões no Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e no Anexo IX (Regras do Consórcio);
– Inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
Mais informações: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/oferta-permanente.