Parceria entre o GP São Paulo e a Lwart Soluções Ambientais ocorre pelo terceiro ano consecutivo e reforça a sustentabilidade na etapa brasileira da maior modalidade do automobilismo mundial
A Lwart Soluções Ambientais, localizada em Lençóis Paulista, recebeu a equipe responsável pelas ações de sustentabilidade do GP São Paulo de F1, pela primeira vez. O objetivo do encontro foi reforçar a parceria entre a categoria e a empresa, que será responsável, pelo terceiro ano consecutivo, por coletar e dar destinação adequada ao Óleo Lubrificante Usado dos carros de todos os pilotos. A ação faz parte do programa ESG do evento, em linha com as atuais diretrizes da FOM (Formula One Management Group).
Durante a visita, a equipe do GP São Paulo teve a oportunidade de conhecer de perto o compromisso da empresa do interior paulista com a sustentabilidade, acompanhar qual o caminho do óleo coletado na competição e como funciona, de fato, o processo de transformação do resíduo – chamado de rerrefino.
O OLUC (Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado) é aquele óleo preto que sai das máquinas e motores quando é feita a troca do óleo. Se ele for descartado de maneira incorreta, pode se tornar um risco para o meio ambiente e para a saúde, por conta do alto poder de contaminação do solo, da água e do ar. Segundo a AMBIOLUC, entidade que representa o setor, um único litro de óleo lubrificante usado é capaz de contaminar 1 milhão de litros de água.
A lei brasileira prevê* que todo OLUC deve ser coletado e destinado para o rerrefino, uma espécie de reciclagem do material, que faz com que ele se transforme e seja inserido novamente no mercado como óleo puro, transparente e de ótima qualidade para a produção de lubrificantes. Em Lençóis Paulista, a Lwart possui um conjunto tecnológico de ponta, que permite o aproveitamento de praticamente 100% do OLUC que entra no processo industrial.
*Resolução Conama n. 362/2005 recepcionada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e regulamento (Decreto Federal n. 7.404/2010)
Resoluções da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) n. 19 e 20, ambas de 2009 e Lei do Petróleo (Lei n. 9.478/1997).