A regulamentação da reforma tributária prevê que, nas alíquotas específicas por unidade de medida do IBS e da CBS, que os biocombustíveis “consumidos na sua forma pura” e o hidrogênio de baixa emissão de carbono deverão ter tributação inferior a dos combustíveis fósseis. O Valor teve acesso ao conteúdo do material, que ainda não foi divulgado oficialmente.
O texto lista 11 tipos de combustíveis e ainda prevê outros tipos definidos pela “Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, relacionados na legislação”. Os tipos previstos no texto são: gasolina, etanol anidro combustível, óleo diesel, biodiesel B100, GLP inclusive o derivado de gás natural, etanol hidratado combustível, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano e gás natural veicular (GNV).
Além disso, a regulamentação também diz que o IBS e a CBS incidirão uma única vez sobre as operações com combustíveis, “ainda que iniciadas no exterior”. As alíquotas serão uniformes no país todo e específicas por unidade de medida e diferenciada por produto. As alíquotas serão reajustadas anualmente e, em caso de aumento, deverão observar o prazo de 90 dias entre a fixação e o início de vigência. Para ler esta notícia, clique aqui.